segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Regras de utilização do refeitório da Escola EB 2,3 António Gedeão

Caros Pais e Encarregados de Educação:

Face às muitas queixas ouvidas na última Assembleia Geral da Associação de Pais, solicitámos à direcção do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas que nos enviasse um esclarecimento sobre as normas de funcionamento e regras de utilização do refeitório da Escola EB 2,3 António Gedeão, especialmente no que diz respeito à venda das senhas de refeição.

É esse esclarecimento que passamos a publicar.



Ano lectivo 2009 / 2010


Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas
Escola EB 2,3 António Gedeão

Serviços de Apoio à acção educativa
Refeitório da Escola Sede

1. O refeitório deve fornecer à população escolar uma alimentação adequada e equilibrada respeitando os princípios dietéticos preconizados nas normas gerais de alimentação definidas pelo Ministério de Educação.

2. O horário de funcionamento deste serviço, na escola sede é das 12:00 às 14:00, de Segunda a Sexta-Feira.

3. O refeitório destina-se a servir Alunos, Docentes e não Docentes.

4. As ementas são elaboradas por uma empresa prestadora de serviços de restauração, com carácter privado, segundo o caderno de encargos aprovado anualmente pela DRELVT (Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo).

5. O preço de cada refeição é estipulado anualmente, pela legislação em vigor, sendo este ano lectivo de 1,46 euros.

6. As senhas para o refeitório devem ser compradas na papelaria, de véspera, ou no próprio dia até às 10 horas, mediante o pagamento de uma taxa adicional.

7. As senhas para o refeitório podem ainda ser compradas à sexta-feira para todos os dias da semana seguinte, ou para aqueles, em que o aluno almoçar na Escola,

(exceptuam-se as situações em que o final do mês coincide com o meio da semana em que serão tiradas diariamente até ao final da semana. Ex: Se o final do mês for 4ª Feira, o aluno terá que tirar as senhas de 5ª e 6º Feira de véspera. A partir de 6ª Feira inicia o procedimento descrito em 8).

8. O horário de funcionamento da papelaria é das 9:45h às 17:20h.

9. Quando o refeitório não funcionar por motivos inesperados, os Alunos poderão trocar a senha na papelaria durante os dois dias seguintes, para o dia em que voltarem a almoçar na Escola. A senha nunca poderá ser utilizada no dia seguinte.

Para poder dar o seu contributo e cumprimento ao descrito no ponto um decidiu a Direcção Executiva deste Agrupamento estabelecer regras de funcionamento do Refeitório da Escola Sede.

1. A decisão de almoçar no refeitório da escola é dos alunos e dos respectivos Encarregados de Educação. Por isso é importante que todos cumpram as REGRAS do refeitório.

2. O refeitório funciona em sistema de “self-service”, sendo cada refeição composta por: sopa, prato principal (carne ou peixe), água, fruta ou iogurte ou doce e pão.

3. A refeição servida deve ser totalmente consumida. É fundamental verificar a ementa antes de comprar ou levantar a senha de almoço.

Os Alunos ao adquirirem a senha de refeição devem:

Ø Almoçar no refeitório (salvo excepções devidamente justificadas);

Ø Retirar o chapéu da cabeça e guardá-lo na mochila;

Ø Lavar sempre as mãos antes de entrar no refeitório (linha de refeição);

Ø Respeitar o seu lugar na fila de atendimento;

Ø Entregar a senha de almoço à funcionária do refeitório;

Ø Ocupar no refeitório um lugar que deve ser mantido em boas condições de higiene;

Ø Colocar o tabuleiro no final da refeição no carrinho dos tabuleiros. A cadeira deve ser arrumada;

Ø Comer a sopa toda;

Ø Pode repetir o prato. Para tal tem que ter comido toda a refeição (sopa e prato);

Ø Ser educados com as funcionárias do refeitório.

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