segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Passe Escolar: 4_18 @ escola.tp



Medida com carácter marcadamente social, dirigida aos jovens e com reflexo positivo nas famílias.



Mas afinal o que é o passe escolar 4_18 @ escola.tp?

  • 4_18, porque se destina a crianças e jovens entre os 4 e 18 anos, inclusive;
  • escola, porque é um passe para estudantes; e
  • tp, porque é para utilização nos transportes públicos.
Quais os benefícios associados ao 4_18?


O 4_18 proporciona aos seus beneficiários uma redução de 50% no uso regular do transporte público nas deslocações casa-escola, durante os 12 meses do ano.


50% na aquisição do cartão identificativo do 4_18@escola.tp e 50% na compra do título mensal que sirva para as deslocações casa-escola do operador de transporte público da zona de residência.


No entanto, se o estudante beneficiário do 4_18 possuir já um cartão do operador de transporte poderá substituir gratuitamente esse cartão por um cartão 4_18, mantendo o mesmo prazo de validade.

E quem pode beneficiar do 4_18?

Todas as crianças e jovens estudantes entre os 4 e os 18 anos que frequentem o ensino pré-escolar, básico e secundário e não beneficiem de transporte escolar assegurado pelos municípios.


Como se pode ter acesso ao 4_18?


É simples e bastam dois passos.


Primeiro o aluno deverá dirigir-se à escola onde se encontra matriculado e solicitar uma declaração específica do 4_18, onde o estabelecimento de ensino comprova que o aluno está matriculado e não é beneficiário de transporte escolar do município da área de residência.


Em seguida, o aluno deverá dirigir-se a um posto de atendimento do operador de transporte, entregar a declaração 4_18 passada pela escola e requisitar o cartão 4_18.


No caso das crianças que completem 6 anos até 31 de Dezembro, não será necessária a apresentação da declaração da escola, bastando apenas a apresentação do Bilhete de Identidade ou da Cédula Pessoal e um documento que comprove a residência da criança, como o recibo da água, da luz, ou telefone.


Estes cartões terão uma validade máxima de 4 anos.


No início de cada ano lectivo, os alunos deverão dirigir-se ao seu estabelecimento de ensino solicitando uma nova declaração 4_18 e entregá-la no operador de transporte para renovar o direito à utilização do passe.

Sem comentários: